Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022007 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÃO NATURAL PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O tribunal de revista não conhece dos factos cuja fixação reclame a elaboração de um juízo de livre apreciação. II - Segundo o regime do art. 16 do CPCI são pressupostos da obrigação de responsabilidade subsidiária a gerência de direito e a gerência de facto. III - A gerência de direito não constitui presunção juris tantum da existência da gerência de facto pré-estabelecida a favor do Fisco, tendo apenas o valor de simples presunção natural ou judicial. IV - Deste modo, a afirmação da existência da gerência de facto implica sempre a formulação de um juízo positivo de livre apreciação sobre o facto estribado nas regras que o justificam legalmente (de experiência comum, científicas, lógicas, etc.). |
| Nº Convencional: | JSTA00048717 |
| Nº do Documento: | SA219980204022007 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | ROSA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N1. CPCI63 ART16. CCIV66 ART349 ART350 ART351. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13488 DE 1993/11/13. AC STA PROC19877 DE 1996/01/17. AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N374 PAG215. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ 1993 V1 PAG121. AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG440. AC STJ DE 1992/01/29 IN AD N373 PAG118. |