Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022007
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRESUNÇÃO NATURAL
PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O tribunal de revista não conhece dos factos cuja fixação reclame a elaboração de um juízo de livre apreciação.
II - Segundo o regime do art. 16 do CPCI são pressupostos da obrigação de responsabilidade subsidiária a gerência de direito e a gerência de facto.
III - A gerência de direito não constitui presunção juris tantum da existência da gerência de facto pré-estabelecida a favor do Fisco, tendo apenas o valor de simples presunção natural ou judicial.
IV - Deste modo, a afirmação da existência da gerência de facto implica sempre a formulação de um juízo positivo de livre apreciação sobre o facto estribado nas regras que o justificam legalmente (de experiência comum, científicas, lógicas, etc.).
Nº Convencional:JSTA00048717
Nº do Documento:SA219980204022007
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:ROSA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N1.
CPCI63 ART16.
CCIV66 ART349 ART350 ART351.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13488 DE 1993/11/13.
AC STA PROC19877 DE 1996/01/17.
AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N374 PAG215.
AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ 1993 V1 PAG121.
AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG440.
AC STJ DE 1992/01/29 IN AD N373 PAG118.