Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01666/19.3BELSB-A |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Ainda que a recorrente tivesse entendido que tinha executado a decisão, podia ter invocado subsidiariamente a existência de causa legítima de inexecução de sentença. II - As instâncias deviam ter começado por aferir se a sentença foi ou não cumprida e de seguida conhecer da questão de fundo. III - O STA não pode apreciar e julgar se a sentença exequenda foi ou não cumprida impondo-se devolver os autos ao TCAN para que aí seja a mesma decidida nos termos do art. 679º do CPC aplicável ex vi do art. 1º do CPTA que expressamente exclui das disposições aplicáveis ao recurso de revista o disposto no art. 665º do mesmo Cód. Proc. Civil, e logo o seu nº 2 que conferiria competência ao STA para conhecer das questões não apreciadas pelo tribunal recorrido, por as considerar prejudicadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071543 |
| Nº do Documento: | SA12022090801666/19 |
| Data de Entrada: | 06/17/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P. |
| Recorrido 1: | A.........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 83º, N.º 3 E 95º, nº 2 do CPTA, 608º, nº 2 e 615º, nº 1, alínea d) do CPCivil, 3.º, n.º 3, e 573.º, n.º 1 do [CPC/2013] ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA, E 20º DA CRP |
| Aditamento: | |