Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01666/19.3BELSB-A
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Ainda que a recorrente tivesse entendido que tinha executado a decisão, podia ter invocado subsidiariamente a existência de causa legítima de inexecução de sentença.
II - As instâncias deviam ter começado por aferir se a sentença foi ou não cumprida e de seguida conhecer da questão de fundo.
III - O STA não pode apreciar e julgar se a sentença exequenda foi ou não cumprida impondo-se devolver os autos ao TCAN para que aí seja a mesma decidida nos termos do art. 679º do CPC aplicável ex vi do art. 1º do CPTA que expressamente exclui das disposições aplicáveis ao recurso de revista o disposto no art. 665º do mesmo Cód. Proc. Civil, e logo o seu nº 2 que conferiria competência ao STA para conhecer das questões não apreciadas pelo tribunal recorrido, por as considerar prejudicadas.
Nº Convencional:JSTA00071543
Nº do Documento:SA12022090801666/19
Data de Entrada:06/17/2022
Recorrente:INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P.
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Legislação Nacional:ARTIGOS 83º, N.º 3 E 95º, nº 2 do CPTA, 608º, nº 2 e 615º, nº 1, alínea d) do CPCivil, 3.º, n.º 3, e 573.º, n.º 1 do [CPC/2013] ex vi dos
arts. 01.º e 140.º do CPTA, E 20º DA CRP
Aditamento: