Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004034 |
| Data do Acordão: | 11/11/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO AGRAVO REINCIDENCIA FUNDAMENTO PROVA ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | Deve negar-se provimento ao recurso de agravo de um despacho de indiciação com o unico fundamento de que contra o arguido se verifica a agravante da reincidencia, se, depois de o juiz ter mantido o despacho agravado, vem a provar-se que não existe aquela agravante, podendo apenas verificar-se a de acumulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024119 |
| Nº do Documento: | SA419641111004034 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | REIS , ANGELA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART30 ART35. CPP29 ART450 N3. CADU41 ART36 N5 ART156. CPC61 ART677. DL 44304 DE 1962/04/27. |