Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004034
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
AGRAVO
REINCIDENCIA
FUNDAMENTO
PROVA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:Deve negar-se provimento ao recurso de agravo de um despacho de indiciação com o unico fundamento de que contra o arguido se verifica a agravante da reincidencia, se, depois de o juiz ter mantido o despacho agravado, vem a provar-se que não existe aquela agravante, podendo apenas verificar-se a de acumulação.
Nº Convencional:JSTA00024119
Nº do Documento:SA419641111004034
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:REIS , ANGELA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART30 ART35.
CPP29 ART450 N3.
CADU41 ART36 N5 ART156.
CPC61 ART677.
DL 44304 DE 1962/04/27.