Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021690
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Os concessionários de exploração de carreira de serviço público de passageiros, com carreiras que, ao menos, tenham trajectos parcialmente coincidentes com os da nova concessão, têm direito de preferência quanto à exploração dessa nova concessão.
II - Não tendo sido notificadas as concessionárias pré- -existentes para exercerem, querendo, esse direito de preferência, verifica-se vício formal do processo de outorga da nova concessão, que inquina o acto que concedeu essa nova exploração, pelo que tem este, por esse fundamento, de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00023049
Nº do Documento:SA119870402021690
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:AUTO VIAÇÃO PACENSE LDA
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/08/07 IN DR 202 IIIS 1984/08/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 40744 DE 1956/08/27 ART1.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS ART88 ART101 ART114 PARÚNICO.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS NA REDACÇÃO DO DRGU 67/82 DE 1982/10/02 ART112 PAR2.