Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030074 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL LOTEAMENTO PROCESSO SIMPLES |
| Sumário: | I - Estão sujeitas a licenciamento municipal as acções que tenham por objecto ou simplesmente tenham por efeito a divisão em lotes de qualquer área de um ou vários prédios, destinados, imediata ou subsequentemente, à construção. II - Os licenciamentos municipais para tal finalidade obedecem a uma das seguintes formas de processo: - processo especial, ordinário, ou processo simples -, a seguir, respectivamente, em obediência aos condicionalismos dos ns. 2, 3, 4 e 5 do artigo 3 do Dec-Lei n. 400/84, de 31/12. III - Só quando todos os lotes confinem com arruamentos públicos, já existentes, se poderá utilizar a forma de processo menos solene, ou seja a forma de processo simples, nos termos e com a ressalva estabelecida no n. 5 do citado Dec-Lei n. 400/84, o que é compreensível uma vez que, neste caso, estão facilitadas, em regra, as necessidades de infra-estruturas e de ordenamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00033861 |
| Nº do Documento: | SA119920128030074 |
| Data de Entrada: | 11/12/1991 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 N5 N6 ART65. |