Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030074
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
LOTEAMENTO
PROCESSO SIMPLES
Sumário:I - Estão sujeitas a licenciamento municipal as acções que tenham por objecto ou simplesmente tenham por efeito a divisão em lotes de qualquer área de um ou vários prédios, destinados, imediata ou subsequentemente, à construção.
II - Os licenciamentos municipais para tal finalidade obedecem a uma das seguintes formas de processo: - processo especial, ordinário, ou processo simples -, a seguir, respectivamente, em obediência aos condicionalismos dos ns. 2, 3, 4 e 5 do artigo 3 do Dec-Lei n. 400/84, de 31/12.
III - Só quando todos os lotes confinem com arruamentos públicos, já existentes, se poderá utilizar a forma de processo menos solene, ou seja a forma de processo simples, nos termos e com a ressalva estabelecida no n. 5 do citado Dec-Lei n. 400/84, o que é compreensível uma vez que, neste caso, estão facilitadas, em regra, as necessidades de infra-estruturas e de ordenamento.
Nº Convencional:JSTA00033861
Nº do Documento:SA119920128030074
Data de Entrada:11/12/1991
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 N5 N6 ART65.