Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028209 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PEDIDO AUTONOMO PRAZO PROCESSUAL FIM LEGAL PROVA EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO LEGITIMIDADE MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | I - Tendo o requerente pedido, na mesma petição, a intimação de duas entidades distintas para que lhe passassem certidões dos mesmos documentos, formula o mesmo dois pedidos autonomos a que podem corresponder prazos tambem autonomos. II - Quer o prazo de dez dias previsto no n. 1 do artigo 82 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), para a autoridade requerida passar a certidão, quer o prazo de um mes, contado do termo daquele, a que alude o n. 2 do mesmo preceito para o requerente solicitar no tribunal administrativo de circulo a intimação da referida autoridade, no caso de não satisfação do solicitado, são prazos burocraticos, graciosos ou pre-judiciais e não processuais. III - Respondendo uma das autoridades que nos seus arquivos não constam os documentos cuja certidão se requer não deve declarar-se extinta a instancia por perda superveniente do seu objecto, relativamente a tal pedido, porquanto não deu satisfação ao solicitado, sendo antes fundamento de indeferimento. IV - A lei não exige a prova do fim que o requerente pretende dar as certidões, bastando-se a legitimidade deste com a sua invocação. V - O fim legal a que se refere o n. 1 do artigo 82 da LPTA e tão so o dos meios administrativos ( recurso hierarquico ou impugnação contenciosa dos actos administrativos ) e não, por exemplo, o dos meios judiciais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00028148 |
| Nº do Documento: | SA119900424028209 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | ROSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2975 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N396 PAG317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1 ART47 ART82 ART85. DL 478/72 DE 1972/11/28 ART12 ART20 ART21 ART27 ART30 C. DL 16/71 DE 1971/01/26 ART22. CPC67 ART144. CONST89 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/26. |