Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028209
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO AUTONOMO
PRAZO PROCESSUAL
FIM LEGAL
PROVA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
LEGITIMIDADE
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:I - Tendo o requerente pedido, na mesma petição, a intimação de duas entidades distintas para que lhe passassem certidões dos mesmos documentos, formula o mesmo dois pedidos autonomos a que podem corresponder prazos tambem autonomos.
II - Quer o prazo de dez dias previsto no n. 1 do artigo 82 do
DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), para a autoridade requerida passar a certidão, quer o prazo de um mes, contado do termo daquele, a que alude o n. 2 do mesmo preceito para o requerente solicitar no tribunal administrativo de circulo a intimação da referida autoridade, no caso de não satisfação do solicitado, são prazos burocraticos, graciosos ou pre-judiciais e não processuais.
III - Respondendo uma das autoridades que nos seus arquivos não constam os documentos cuja certidão se requer não deve declarar-se extinta a instancia por perda superveniente do seu objecto, relativamente a tal pedido, porquanto não deu satisfação ao solicitado, sendo antes fundamento de indeferimento.
IV - A lei não exige a prova do fim que o requerente pretende dar as certidões, bastando-se a legitimidade deste com a sua invocação.
V - O fim legal a que se refere o n. 1 do artigo 82 da LPTA e tão so o dos meios administrativos ( recurso hierarquico ou impugnação contenciosa dos actos administrativos ) e não, por exemplo, o dos meios judiciais comuns.
Nº Convencional:JSTA00028148
Nº do Documento:SA119900424028209
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2975
Referência Publicação 1:BMJ N396 PAG317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1 ART47 ART82 ART85.
DL 478/72 DE 1972/11/28 ART12 ART20 ART21 ART27 ART30 C.
DL 16/71 DE 1971/01/26 ART22.
CPC67 ART144.
CONST89 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/26.