Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000740
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CASAS ECONOMICAS
CONCURSO
ADMISSÃO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
CLASSIFICAÇÃO
ENCERRAMENTO DO CONCURSO
Sumário:A data do encerramento do concurso para a atribuição de casas economicas não so fixa o momento ate ao qual e consentido concorrer, mas ainda as condições que os concorrentes hão-de possuir para serem admitidos e classificados.
A apreciação destas condições não era aplicavel o disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil, visto tratar-se de casos diferentes em que a analogia não e permitida.
Desde que vem dado por provado que determinada casa economica foi atribuida a quem não se encontrava nas condições legais, o acordão que anulou esse despacho ministerial não violou o disposto na alinea e) do paragrafo 1 e o paragrafo 4 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 23052 na redacção do Decreto-Lei n. 36256.
Nº Convencional:JSTA00000204
Nº do Documento:SAP19550606000740
Data de Entrada:06/05/1953
Recorrente:BARBOSA , HENRIQUE
Recorrido 1:BARROTE , FRANK
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3761.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPC39 ART663.
DL 23052 DE 1933/09/23 ART12 ART33 PAR1 PAR4.
DL 32278 DE 1943/11/24 ART6.
DL 36256 DE 1947/04/30.