Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041633 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS |
| Sumário: | I - A nulidade cominada na alínea b), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. só ocorre quando existir falta absoluta de fundamentos. II - Só existe a nulidade de omissão de pronúncia contemplada na 1 parte, da alínea d), do art. 668 quando o juiz deixar de se pronunciar sobre questões e já não quando se obtenha de tomar posição sobre qualquer consideração argumento ou razão produzida pelas partes. III - Nos recursos das decisões dos T.A.C. 's a Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. só pode alterar as respostas do tribunal colectivo se ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c), do n. 1 do art. 712 do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA00049839 |
| Nº do Documento: | SA119970423041633 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA E MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASTRO DAIRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B ART712 N1 A B C. CCIV66 ART236 N1 ART393 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/10/15 IN AD N364 PÁG517. AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N360 PÁG1485. AC STJ DE 1987/11/11 IN BMJ N371 PÁG374. AC STJ DE 1990/03/30 IN AD N346 PÁG1297. AC STJ DE 1991/04/17. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PÁG247. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG687. |