Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021157 |
| Data do Acordão: | 11/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA MATERIA DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O RD da Policia de Segurança Publica (PSP), aprovado pelo Dec.-Lei 440/82, de 4-11, esta abrangido pelo regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias. II - Mas o processo legislativo deste diploma formou-se, completou-se e ficou perfeito antes da entrada em vigor da revisão constitucional (30-10-82), pelo que a respectiva materia disciplinar era da competencia exclusiva da Assembleia da Republica, nos termos das als. c) e m) do art. 167 da Constituição (antiga redacção) e não da al. d) do n. 1 do art. 168 (nova redacção). III - Tendo o Governo publicado aquele RD e o Dec.-Lei 440/82, que o aprovou, sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional. IV - Deve, por isso, ser recusada a aplicação daquele RD e anulado, por violação de lei, o despacho que, julgando o recorrente, guarda da PSP incurso nas disposições daquele Regulamento, o demitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00015279 |
| Nº do Documento: | SA119851121021157 |
| Data de Entrada: | 07/11/1984 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3666 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1984/03/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N26 N32 ART27. |
| Legislação Nacional: | DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N26 N32 ART27. CONST76 ART148 ART167 C M ART168 ART272 ART280. EDF79 ART5 N1. CONST82 ART168 N1 D. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 90/82 IN DR 184 IIS 1983/08/11. |