Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026668
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Tendo sido decidido por acordão do STA de 1981 não conhecer da verificação dos requisitos de ingresso no Quadro Geral de Adidos, por se entender deduzido o pedido de ingresso fora do prazo, deve rejeitar-se, por existência de caso julgado, novo recurso, agora de despacho que indeferiu requerimento pedindo reapreciação do caso, com a alegação de se possuir documentos novos, demonstrativos da existência dos requisitos da admissão ao QGA, despacho que se baseou na decisão do STA.
II - Para se concluir pela verificação de caso julgado interessa menos a rigorosa identidade formal de pedido e da causa de pedir do que evitar o perigo de o juíz se ver na situação de ter de repetir-se ou contradizer-se.
III - Porque entre 1981 e 1988 o recorrente insistiu várias vezes no seu pedido de admissão no QGA, sempre tendo sido indeferidos os seus requerimentos, com base no citado acordão do STA, é meramente confirmativo o despacho de
1988, ora recorrido, do mesmo teor.
Nº Convencional:JSTA00032926
Nº do Documento:SA119911003026668
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4 ART100 ART102.
CPC67 ART496 A 497 ART523 ART524 ART706.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
LPTA85 ART27 A ART54.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1974/11/29 IN BMJ N247 PAG211.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG224.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG696.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG170.