Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
ÍNDICE DE OCUPAÇÃO
EQUIPAMENTO DE INTERESSE COLECTIVO
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A legalidade do acto administrativo afere-se pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor, segundo o princípio «tempus regit actum».
II - Assim, se na data em que foi deferido o licenciamento, já se encontrava em vigor o Regulamento do PDM de Lisboa, e o projecto de arquitectura estava em desconformidade com este plano municipal de ordenamento do território, o acto é nulo, nos termos do artº52º, nº2, b) do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94.
III- Nos termos do art. 7º do Regulamento do PDM de Lisboa são equipamentos colectivos “os equipamentos de promoção e propriedade pública ou classificados de interesse público que compreendem as instalações e locais destinados a actividades de formação, ensino, investigação e, nomeadamente, a saúde e higiene social e pública, cultura, lazer, educação física, desporto e abastecimento público”.
IV - O espaço destinado a estacionamento de veículos, incluindo de prédios vizinhos, não se integra no conceito de equipamento colectivo acima referido.
Nº Convencional:JSTA00065605
Nº do Documento:SA1200903250648
Data de Entrada:07/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADORA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART55 N1 ART134 ART135 ART125 N1.
RGEU51 ART59 ART73.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35338 DE 2004/03/31.; AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STA PROC790/03 DE 2003/10/07.; AC STA PROC39097 DE 1998/05/05.; AC STAPLENO PROC40962 DE 1998/05/21.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG114.
Aditamento: