Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026179 |
| Data do Acordão: | 07/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO ILICITO CULPA OFENSA IMEDIATA DE INTERESSES LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA CAMARA MUNICIPAL ANULAÇÃO LUCRO CESSANTE |
| Sumário: | I - Para que exista responsabilidade extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas publicas no dominio dos actos de gestão publica, necessaria se torna, não so a pratica culposa de um facto ilicito, mas tambem a ofensa de um direito de terceiro ou de uma disposição legal destinada a proteger os seus interesses. II - Não tendo o Autor o direito de construir o predio a que se referia o seu pedido de licenciamento, não pode a Camara Municipal que indeferiu esse mesmo pedido, em deliberação posteriormente anulada por violação de lei, ser responsabilizada pelos lucros que o Autor auferiria com a venda do predio (não construido). |
| Nº Convencional: | JSTA00030006 |
| Nº do Documento: | SA119890711026179 |
| Data de Entrada: | 07/05/1988 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS - CURVAL , ALBINO |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS - CURVAL , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4894 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2 ART563 ART565 ART566 N2. DL 48051 DE 1967/11/02 ART2 ART6. DL 166/70 ART5 N3 ART10. DL 582/70 DE 1970/11/24 ART12 N1 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. DL 517/80 DE 1980/10/31 ART2 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG74. ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG116. |