Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026179
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO ILICITO
CULPA
OFENSA IMEDIATA DE INTERESSES
LICENCIAMENTO
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
CAMARA MUNICIPAL
ANULAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Sumário:I - Para que exista responsabilidade extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas publicas no dominio dos actos de gestão publica, necessaria se torna, não so a pratica culposa de um facto ilicito, mas tambem a ofensa de um direito de terceiro ou de uma disposição legal destinada a proteger os seus interesses.
II - Não tendo o Autor o direito de construir o predio a que se referia o seu pedido de licenciamento, não pode a Camara Municipal que indeferiu esse mesmo pedido, em deliberação posteriormente anulada por violação de lei, ser responsabilizada pelos lucros que o Autor auferiria com a venda do predio (não construido).
Nº Convencional:JSTA00030006
Nº do Documento:SA119890711026179
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:CM DE MATOSINHOS - CURVAL , ALBINO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS - CURVAL , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4894
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART487 N2 ART563 ART565 ART566 N2.
DL 48051 DE 1967/11/02 ART2 ART6.
DL 166/70 ART5 N3 ART10.
DL 582/70 DE 1970/11/24 ART12 N1 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
DL 517/80 DE 1980/10/31 ART2 N1 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG74.
ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG116.