Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036371
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO.
PROCESSO SIMPLES.
PROCESSO ORDINÁRIO.
Sumário:I - Estava sujeito a processo de loteamento simples aquele em que o prédio a lotear confinava com arruamentos públicos existentes (nº 5 do artº 4 do DL 400/84), ainda que uma das condições impostas no acto de licenciamento impusesse ao loteador a cobertura em macadame de 0,20m, de um caminho público em terra batida confinante com 2 dos 25 lotes, sem, contudo, alterar a sua estrutura.
II - Essa imposição não pode ser qualificada como remodelação para os efeitos do nº 4 (forma de processo ordinário).
Nº Convencional:JSTA00056931
Nº do Documento:SA120011030036371
Data de Entrada:11/21/1994
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE MAFRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 N5 ART4 N5 ART22 N1 A.
Aditamento: