Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036371 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO. PROCESSO SIMPLES. PROCESSO ORDINÁRIO. |
| Sumário: | I - Estava sujeito a processo de loteamento simples aquele em que o prédio a lotear confinava com arruamentos públicos existentes (nº 5 do artº 4 do DL 400/84), ainda que uma das condições impostas no acto de licenciamento impusesse ao loteador a cobertura em macadame de 0,20m, de um caminho público em terra batida confinante com 2 dos 25 lotes, sem, contudo, alterar a sua estrutura. II - Essa imposição não pode ser qualificada como remodelação para os efeitos do nº 4 (forma de processo ordinário). |
| Nº Convencional: | JSTA00056931 |
| Nº do Documento: | SA120011030036371 |
| Data de Entrada: | 11/21/1994 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 N5 ART4 N5 ART22 N1 A. |
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