Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/07 |
| Data do Acordão: | 04/19/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DANO MORAL |
| Sumário: | Preenche os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, pelo que é de admitir, o recurso de revista do Acórdão do TCA, em 2.º grau de jurisdição, que interpretou o art.º 496.º do CCiv como excluindo da tutela do direito, por não assumirem gravidade, os danos decorrentes da demora excessiva na apreciação de uma causa pelos tribunais, com o fundamento de que são angústias e aborrecimentos comuns a todos os que litigam em juízo, que «não impedem quem os sofre de prosseguir com a sua vida». |
| Nº Convencional: | JSTA00064224 |
| Nº do Documento: | SA1200704190308 |
| Data de Entrada: | 04/09/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA-NORTE. |
| Decisão: | ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV / DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CCIV66 ART496. CONST97 ART20. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. |
| Aditamento: | |