Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023381
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA.
COBRANÇA A POSTERIORI.
REGULAMENTO COMUNITÁRIO.
DIREITOS ADUANEIROS.
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI.
Sumário:I - Os actos de liquidação de direitos de importação praticados na sequência de informação do Estado de exportação decorrente de controlo a posteriori de certificados de circulação de mercadorias EUR 1, através do qual aquele concluiu que estes certificados foram indevidamente emitidos e deviam, por isso, ser anulados (já em consequência da constatação de disparidade entre as quantidades de bacalhau fresco entregue para transformação e a quantidade de produto acabado efectivamente importado a coberto daqueles certificados) não enfermam de vício de forma por deficiente fundamentação.
II - Com base nessa comunicação as autoridades do Estado de importação podem intentar acção para cobrança dos direitos não cobrados, sem necessidade de determinar previamente a real origem das mercadorias importadas.
III - O disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 5° do Reg. CEE nº 1679/79 (impossibilidade e eventual dispensa de cobrança a posteriori daqueles direitos) a apreciar em processo próprio e autónomo (cfr. arts. 4°, 6° e 8° do Reg. CEE nº 1573/80, da Comissão de 30.06.80) não contende com a legalidade daquela liquidação.
Nº Convencional:JSTA00055254
Nº do Documento:SA220010124023381
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:PASCOAL & FILHOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
REG CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 N2 ART4 ART5 N1 N2.
REG CEE 1573/80 DE 1980/06/20 ART4 ART6 ART8.
DECIS CONS CEE 86/283 DE 1986/06/30 ART20 N1 ART25 N3.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1997/07/17.
Aditamento: