Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023381 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. COBRANÇA A POSTERIORI. REGULAMENTO COMUNITÁRIO. DIREITOS ADUANEIROS. DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI. |
| Sumário: | I - Os actos de liquidação de direitos de importação praticados na sequência de informação do Estado de exportação decorrente de controlo a posteriori de certificados de circulação de mercadorias EUR 1, através do qual aquele concluiu que estes certificados foram indevidamente emitidos e deviam, por isso, ser anulados (já em consequência da constatação de disparidade entre as quantidades de bacalhau fresco entregue para transformação e a quantidade de produto acabado efectivamente importado a coberto daqueles certificados) não enfermam de vício de forma por deficiente fundamentação. II - Com base nessa comunicação as autoridades do Estado de importação podem intentar acção para cobrança dos direitos não cobrados, sem necessidade de determinar previamente a real origem das mercadorias importadas. III - O disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 5° do Reg. CEE nº 1679/79 (impossibilidade e eventual dispensa de cobrança a posteriori daqueles direitos) a apreciar em processo próprio e autónomo (cfr. arts. 4°, 6° e 8° do Reg. CEE nº 1573/80, da Comissão de 30.06.80) não contende com a legalidade daquela liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055254 |
| Nº do Documento: | SA220010124023381 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | PASCOAL & FILHOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. REG CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 N2 ART4 ART5 N1 N2. REG CEE 1573/80 DE 1980/06/20 ART4 ART6 ART8. DECIS CONS CEE 86/283 DE 1986/06/30 ART20 N1 ART25 N3. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 1997/07/17. |
| Aditamento: | |