Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044204
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:Requerida ao Presidente da Câmara Municipal recorrente a emissão de licença de utilização da construção executada, no âmbito de licenciamento anterior, nada tendo despachado aquela autoridade sobre a referida pretensão, não a indeferindo, nem ordenando no prazo de que dispunha a vistoria a que alude o art. 27 do citado
DL 445/91, impõe-se concluir que o pedido foi tacitamente deferido, e nos termos do art. 26 do referido D.L. 445/91 deverá ser emitido o respectivo alvará, se se mostrar efectuado o depósito das respectivas taxas.
Nº Convencional:JSTA00050617
Nº do Documento:SA119990113044204
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:LOUREIRO , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 ART201 ART205.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N2 N7 ART27 N8.