Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044204 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | Requerida ao Presidente da Câmara Municipal recorrente a emissão de licença de utilização da construção executada, no âmbito de licenciamento anterior, nada tendo despachado aquela autoridade sobre a referida pretensão, não a indeferindo, nem ordenando no prazo de que dispunha a vistoria a que alude o art. 27 do citado DL 445/91, impõe-se concluir que o pedido foi tacitamente deferido, e nos termos do art. 26 do referido D.L. 445/91 deverá ser emitido o respectivo alvará, se se mostrar efectuado o depósito das respectivas taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050617 |
| Nº do Documento: | SA119990113044204 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , ROGERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART201 ART205. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N2 N7 ART27 N8. |