Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0357/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Dado o carácter necessariamente provisório da decisão não é de admitir recurso de revista excepcional de decisão do TCA, na parte em que entendeu não modificar a matéria de facto, e que – por decisão favorável à recorrente – revogou o acórdão do TAF e ordenou a baixa do processo para prosseguimento do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18948 |
| Nº do Documento: | SA1201505050357 |
| Data de Entrada: | 03/26/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E UNIVERSIDADE .... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |