Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029753
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
DIUTURNIDADES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COSTUREIRA EXTERNA
Sumário:I - As costureiras externas das OGFE estavam ligadas ao Ministério do Exército por um mero contrato de prestação de serviço.
II - O trabalho por elas prestado, desempenhado com autonomia, por tarefa e sem sujeição à direcção dos respectivos órgãos e agentes, era irrelevante para efeitos da sua inscrição como subscritoras da
Caixa Geral das Aposentações, conforme o disposto no art. 1 n. 2 alínea a) do Estatuto de Aposentação.
III - Não sendo atendível para efeitos de aposentação também o tempo de prestação desse trabalho não pode ser considerado para atribuição das diuturnidades - art. 3 n. 1 do D.L. 330/76, de 7 de
Maio.
Nº Convencional:JSTA00033239
Nº do Documento:SA119911128029753
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N2 A.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
CCIV66 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 - PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29238 DE 1991/10/24.
AC STA PROC29745 DE 1991/11/21.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN BMJ N312 PAG104 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG464.
MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1979 V1 PAG52.