Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010191
Data do Acordão:12/11/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REQUERIMENTO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O adquirente de predios para revenda ao qual tenha caducado a isenção da sisa a que se refere o n. 3 do artigo 11 do respectivo Codigo, nos termos do n. 1 do artigo 16 , por os predios não terem sido vendidos no prazo de dois anos, so pode pedir a prorrogação da isenção (caducada antes da publicação do Decreto-Lei n. 757/75), ao abrigo do artigo 4, deste diploma, se ainda não tiver pago a sisa, nos termos do artigo 91 e do n. 5 do artigo 115, e mediante requerimento apresentado nos trinta dias seguintes aquela publicação.
Nº Convencional:JSTA00012361
Nº do Documento:SA119771211010191
Data de Entrada:08/06/1976
Recorrente:BORGES , HENRIQUE
Recorrido 1:ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1751
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1976/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 718/73 DE 1973/12/31 ART11 N3 ART13-A.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48316 DE 1968/04/05 ART16 N1.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART91 ART115 N5.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 757/75 DE 1975/12/31 ART16 N1 PAR2.
DL 757/75 DE 1975/12/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426.
AC STA PROC9833 DE 1976/06/22.