Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010191 |
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Data do Acordão: | 12/11/1977 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | RUI PESTANA |
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Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA PRORROGAÇÃO DE PRAZO REQUERIMENTO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
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Sumário: | O adquirente de predios para revenda ao qual tenha caducado a isenção da sisa a que se refere o n. 3 do artigo 11 do respectivo Codigo, nos termos do n. 1 do artigo 16 , por os predios não terem sido vendidos no prazo de dois anos, so pode pedir a prorrogação da isenção (caducada antes da publicação do Decreto-Lei n. 757/75), ao abrigo do artigo 4, deste diploma, se ainda não tiver pago a sisa, nos termos do artigo 91 e do n. 5 do artigo 115, e mediante requerimento apresentado nos trinta dias seguintes aquela publicação. |
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Nº Convencional: | JSTA00012361 |
Nº do Documento: | SA119771211010191 |
Data de Entrada: | 08/06/1976 |
Recorrente: | BORGES , HENRIQUE |
Recorrido 1: | ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 77 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1751 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1976/06/09. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 718/73 DE 1973/12/31 ART11 N3 ART13-A. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48316 DE 1968/04/05 ART16 N1. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART91 ART115 N5. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 757/75 DE 1975/12/31 ART16 N1 PAR2. DL 757/75 DE 1975/12/31 ART4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426. AC STA PROC9833 DE 1976/06/22. |
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