Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008006 |
| Data do Acordão: | 05/08/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO |
| Sumário: | I - Se uma decisão administrativa expressa, sucedendo no tempo ao acto tacito de que se recorreu, retira este da ordem juridica, substituindo-o por acto de conteudo diferente, a lide torna-se impossivel por falta de objecto. II - So pela interposição de novo recurso contencioso se pode suscitar a revisão da legalidade do acto revogatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00017313 |
| Nº do Documento: | SA119700508008006 |
| Data de Entrada: | 06/19/1969 |
| Recorrente: | LOPES , GAUDENCIO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. |