Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01024/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ALEGAÇÕES PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Para pôr em causa o decidido quanto ao vício de violação de lei por ofensa do princípio da proporcionalidade, tinha a recorrente de demonstrar a razoabilidade do aumento do valor da taxa, pois que lhe cabe justificar a existência de equivalência jurídica no montante do tributo cobrado. II - Não o tendo feito, pois que as referências que o recorrente faz nas suas alegações ao acórdão recorrido são meramente genéricas, tem de concluir-se que não poderão conduzir ao resultado próprio ou típico dos recursos jurisdicionais, revelando-se ineficazes para produzir o efeito jurídico pretendido (Acórdão do STA de 24 de Maio de 2006, rec. n.º 1098/05). |
| Nº Convencional: | JSTA00066290 |
| Nº do Documento: | SA22010021801024 |
| Data de Entrada: | 10/20/2009 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2009/07/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC1098/05 DE 2006/05/24. |
| Aditamento: | |