Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01024/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
ALEGAÇÕES
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Para pôr em causa o decidido quanto ao vício de violação de lei por ofensa do princípio da proporcionalidade, tinha a recorrente de demonstrar a razoabilidade do aumento do valor da taxa, pois que lhe cabe justificar a existência de equivalência jurídica no montante do tributo cobrado.
II - Não o tendo feito, pois que as referências que o recorrente faz nas suas alegações ao acórdão recorrido são meramente genéricas, tem de concluir-se que não poderão conduzir ao resultado próprio ou típico dos recursos jurisdicionais, revelando-se ineficazes para produzir o efeito jurídico pretendido (Acórdão do STA de 24 de Maio de 2006, rec. n.º 1098/05).
Nº Convencional:JSTA00066290
Nº do Documento:SA22010021801024
Data de Entrada:10/20/2009
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2009/07/06 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:AC STA PROC1098/05 DE 2006/05/24.
Aditamento: