Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0248/08 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PLURALIDADE DE EXECUÇÕES ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE BENS PENHORADOS |
| Sumário: | I - Em processo de execução fiscal não logra aplicação a regra do artigo 871.º do Código de Processo Civil (paragem da segunda execução sobre os mesmos bens), por força do regime especial do n.º 3 do artigo 218.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, de que «podem ser penhorados (...) os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada». II - «A acção judicial que tenha por objecto a propriedade ou posse dos bens penhorados suspende a execução quanto a esses bens, sem prejuízo de continuar noutros bens», nos termos do artigo 172.º Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - Não é caso de suspensão dos termos da execução fiscal, mormente da venda, se os embargos de terceiro se perderam em face do trânsito em julgado de sentença judicial declaratória da extinção do contrato-promessa de compra e venda entre o embargante e o executado em relação ao prédio penhorado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064996 |
| Nº do Documento: | SA2200804300248 |
| Data de Entrada: | 03/25/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART172 ART179 N1 N2 N3 N4 ART218. CPC96 ART871. LGT98 ART103 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC975/07 DE 2008/02/20. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII ANOTAÇÃO AO ART179. |
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