Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/11 |
| Data do Acordão: | 06/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I – Nos processos judiciais por contra-ordenações tributárias pode ser admitido recurso, mesmo que a coima aplicada seja de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito (artigo 73.º, n.º 2 da Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi do artigo 3.º, alínea b) do RGIT). II – Não se configura uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para a melhoria da aplicação do direito nos casos em que a decisão recorrida apenas adoptou uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre o preenchimento do conceito “descrição sumária dos factos” que deve constar da decisão de aplicação da coima (artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do RGIT). |
| Nº Convencional: | JSTA00067029 |
| Nº do Documento: | SA2201106080420 |
| Data de Entrada: | 04/28/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO/REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART83 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC105/09 DE 2009/04/15.; AC STA PROC331/09 DE 2009/04/29.; AC STA PROC529/09 DE 2009/09/30.; AC RG PROC1073/04-1 DE 2004/11/08.; AC STA PROC103/09 DE 2009/04/15. |
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