Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028642 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTIÇA |
| Sumário: | Tendo prédio expropriado, revertido à propriedade do anterior proprietário, este não tem direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída na campanha de 1986, quando as verbas provenientes de comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas, em conformidade com o disposto nos arts. 3-1 e 5- 1 do D.L. n. 199/88, de 31 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00032652 |
| Nº do Documento: | SA119910704028642 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | CASTRO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/05/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 ART5 ART20 ART22 ART31. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6. DN 101/89 DE 1989/11/09. CONST89 ART13 ART256. L 89/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. |