Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015643
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
Sumário:O recurso interposto de decisão que, em processo de transgressão, por infracção do disposto nos artigos 1, n. 2 e 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 135/78, de 9 de Junho, condenou o interessado em multa, so se considera legalmente interposto mediante o pagamento previo do imposto de justiça.
Nº Convencional:JSTA00006722
Nº do Documento:SA119820325015643
Data de Entrada:01/09/1981
Recorrente:COMPAR-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Recorrido 1:SUBINSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBINSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS DE 1980/10/30.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR FINANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR5 PAR10.
DL 205/70 DE 1970/05/12 ART8 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
RSTA57 ART42 ART57 PAR3.
DL 135/78 DE 1978/06/09 ART1 N2 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10468 PROC10505 DE 1979/07/12.
AC STA PROC11323 DE 1981/01/22.
AC STAP DE 1972/10/27 IN AD N136 PAG627.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD N168 PAG1509.
AC STA DE 1969/12/05 IN COL OF PAG1204.
AC STA DE 1970/06/19 IN COL OF PAG811.