Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044872
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
DESPESAS ELEGÍVEIS
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:I - A entidade competente para certificar, no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos pelo Fundo Social Europeu
é o Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE).
II - Tal competência, além de própria, é exclusiva.
III - Assim, o acto praticado no uso dela, é imediatamente recorrível, contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00052312
Nº do Documento:SA119990930044872
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D ART1 N1 ART2 N1 A.
CPA91 ART171 N1.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B ART14 N2 C.
DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4.
DECIS CONS CEE 83/673 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC44547 DE 1999/03/25.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC43319 DE 1999/05/13.