Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044872 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU DESPESAS ELEGÍVEIS DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - A entidade competente para certificar, no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos pelo Fundo Social Europeu é o Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE). II - Tal competência, além de própria, é exclusiva. III - Assim, o acto praticado no uso dela, é imediatamente recorrível, contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052312 |
| Nº do Documento: | SA119990930044872 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D ART1 N1 ART2 N1 A. CPA91 ART171 N1. DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B ART14 N2 C. DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4. DECIS CONS CEE 83/673 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC44547 DE 1999/03/25. AC STA SECÇÃO DO CA PROC43319 DE 1999/05/13. |