Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
PRESSUPOSTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
DESVIO DE PODER.
RELAÇÕES ESPECIAIS.
Sumário:I – São pressupostos da aplicação do artº 57º do CIRC:
a) existência de relações especiais entre contribuinte e outra pessoa;
b) que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes;
c) que tais relações sejam causa adequada das ditas condições;
d) que aquelas conduzam a um lucro diverso do que se apuraria na sua ausência.
I – No que diz respeito à correcção da matéria colectável prevista no citado artº 57º, a fundamentação dos respectivos actos tributários há-de obedecer às regras específicas fixadas no artº 77º, nº 3 da LGT.
III – Assim, satisfaz as referidas exigências a decisão da Administração Tributária que determina se proceda àquelas correcções descrevendo, de forma clara e objectiva, o tipo de relações verificadas entre o contribuinte e a pessoa com a qual se diz ter tido relações especiais e que proceda também à descrição, igualmente clara e objectiva dos termos em que, normalmente, se processam aquelas relações entre pessoas independentes, que dessas relações resultou um lucro diverso do que se apuraria na sua ausência, além de descrever e quantificar também o montante efectivo que serviu de base à correcção.
Nº Convencional:JSTA00063828
Nº do Documento:SA2200611290401
Data de Entrada:04/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57.
L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART21 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
CPTRIB91 ART21 N1 ART82 ART80.
LGT98 ART77.
CONST ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21514 DE 2002/12/25.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09.; AC STAPLENO DE 1989/04/11 IN AD N336 PAG1533.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES ALGUMAS QUESTÕES EM ABERTO IN CTF N371 PAG126-127.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRC ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG446.
Aditamento: