Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. PRESSUPOSTO. FUNDAMENTAÇÃO. DESVIO DE PODER. RELAÇÕES ESPECIAIS. |
| Sumário: | I – São pressupostos da aplicação do artº 57º do CIRC: a) existência de relações especiais entre contribuinte e outra pessoa; b) que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) que tais relações sejam causa adequada das ditas condições; d) que aquelas conduzam a um lucro diverso do que se apuraria na sua ausência. I – No que diz respeito à correcção da matéria colectável prevista no citado artº 57º, a fundamentação dos respectivos actos tributários há-de obedecer às regras específicas fixadas no artº 77º, nº 3 da LGT. III – Assim, satisfaz as referidas exigências a decisão da Administração Tributária que determina se proceda àquelas correcções descrevendo, de forma clara e objectiva, o tipo de relações verificadas entre o contribuinte e a pessoa com a qual se diz ter tido relações especiais e que proceda também à descrição, igualmente clara e objectiva dos termos em que, normalmente, se processam aquelas relações entre pessoas independentes, que dessas relações resultou um lucro diverso do que se apuraria na sua ausência, além de descrever e quantificar também o montante efectivo que serviu de base à correcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00063828 |
| Nº do Documento: | SA2200611290401 |
| Data de Entrada: | 04/24/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART21 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART125 N1. CPTRIB91 ART21 N1 ART82 ART80. LGT98 ART77. CONST ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21514 DE 2002/12/25.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09.; AC STAPLENO DE 1989/04/11 IN AD N336 PAG1533. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES ALGUMAS QUESTÕES EM ABERTO IN CTF N371 PAG126-127. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRC ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG446. |
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