Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042646 |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE BENS ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS PROVA CAPACIDADE ECONÓMICA |
| Sumário: | I - Em nenhum preceito legal se veda a uma empresa com menos três anos de existência a possibilidade de ser opositora em concurso de fornecimento de bens e serviços a organismos do Estado. II - Tais empresas poderão fazer prova da sua capacidade económica por outros meios a indicar pela entidade pública, para além dos previstos no art. 30 do DL. 24/92 de 25/2 e agora no art. 46 do DL. 55/95 de 29-3. III - A norma do n. 3 do art. 46 do DL. 55/95 tem carácter interpretativo do direito anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00050282 |
| Nº do Documento: | SA119981029042646 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO INST GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO ESTADO |
| Recorrido 1: | SCD-CONSULTADORIA E SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DE DADOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/92 DE 1992/02/25 ART30 N1 C N2 N3. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART46 N3. CONST92 ART13. |