Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042646
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
AQUISIÇÃO DE BENS
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
PROVA
CAPACIDADE ECONÓMICA
Sumário:I - Em nenhum preceito legal se veda a uma empresa com menos três anos de existência a possibilidade de ser opositora em concurso de fornecimento de bens e serviços a organismos do Estado.
II - Tais empresas poderão fazer prova da sua capacidade económica por outros meios a indicar pela entidade pública, para além dos previstos no art. 30 do DL. 24/92 de 25/2 e agora no art. 46 do DL. 55/95 de 29-3.
III - A norma do n. 3 do art. 46 do DL. 55/95 tem carácter interpretativo do direito anterior.
Nº Convencional:JSTA00050282
Nº do Documento:SA119981029042646
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO INST GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO ESTADO
Recorrido 1:SCD-CONSULTADORIA E SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DE DADOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24/92 DE 1992/02/25 ART30 N1 C N2 N3.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART46 N3.
CONST92 ART13.