Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0940/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | GREVE. REQUISIÇÃO. DESCONVOCAÇÃO DA GREVE. IMPUGNAÇÃO DA REQUISIÇÃO. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM. TRIBUNAL COMPETENTE. |
| Sumário: | I - Não são impugnáveis em acção administrativa especial actos de requisição proferidos antes do desencadeamento de greve anunciada, se a greve acabou por ser desconvocada; II - Essa inimpugnabilidade não impede que aqueles actos integrem o elemento facto ilícito para efeito de acção de responsabilidade civil; III - Segue a forma de acção administrativa comum o pedido de indemnização fundado na prática daqueles actos; IV - Para aquela acção são competentes os tribunais administrativos de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA0006091 |
| Nº do Documento: | SA1200512140940 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GOVERNO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |