Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040590
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU
CAUÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 104 n. 1 da LPTA, o M.P. pode recorrer das decisões judiciais mesmo nos casos em que tenha intervindo no processo não como parte, mas como "órgão auxiliar de justiça".
II - A referida caução deverá cobrir o montante da quantia exigida mas não, necessariamente, os juros decorrentes de eventual mora.
Nº Convencional:JSTA00046184
Nº do Documento:SA119960711040590
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 ART104 N1 ART76 N2.
CONST76 ART20 N1 ART1.
COMP86 ART114 N1.
CPTRIB91 ART277 N4 ART282 N3 N4.
Aditamento: