Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040590 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU CAUÇÃO JUROS MORATÓRIOS LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 104 n. 1 da LPTA, o M.P. pode recorrer das decisões judiciais mesmo nos casos em que tenha intervindo no processo não como parte, mas como "órgão auxiliar de justiça". II - A referida caução deverá cobrir o montante da quantia exigida mas não, necessariamente, os juros decorrentes de eventual mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00046184 |
| Nº do Documento: | SA119960711040590 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART104 N1 ART76 N2. CONST76 ART20 N1 ART1. COMP86 ART114 N1. CPTRIB91 ART277 N4 ART282 N3 N4. |
| Aditamento: | |