Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042148
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Em concurso de recrutamento regulado pelo Dec. Lei 498/88, de 30/12, não contendo este diploma qualquer norma relativa à audição dos interessados, aplica-se a regra do art.º 100° do CPA, vigente ao tempo da decisão, relativa a audiência obrigatória dos candidatos ao concurso.
II - A falta de tal audição constitui preterição de formalidade essencial, vício que potencia a anulabilidade do acto administrativo.
III - Só assim não será quando o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que torne impraticável a audiência, devendo esta, então, ser substituída por consulta pública, quando possível.
Nº Convencional:JSTA00053125
Nº do Documento:SA119971120042148
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:COSTA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 ART33.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO PAG525.
Aditamento: