Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007023
Data do Acordão:07/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO DE MERITO
TALHO
AÇOUGUE
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
PARECER NÃO VINCULATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - A sentença que não enferma de vicios formais, por ter especificado os fundamentos de facto e de direito, so pode ser atacada como "sentença injusta" por vicios substanciais, na parte principal ou complementar do conteudo, que se reconduzem a impugnação do merito julgado.
II - Entra nas atribuições das camaras municipais o licenciamento dos talhos e a elaboração dos regulamentos sobre o abastecimento de carnes verdes.
III - O parecer da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios aludido no n. 8 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 29749, de
13 de Julho de 1939, não e vinculante para as camaras municipais.
IV - O artigo 4 do Regulamento de Açougues da Camara Municipal de Gaia, de 22 de Abril de 1934, confere um poder discricionario.
V - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos discricionarios faz presumir que o exercicio do poder discricionario condiz com o fim legal, incumbindo aos interessados provar o contrario.
VI - Os actos administrativos so em casos excepcionais, previstos na lei, devem ser fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00020747
Nº do Documento:SA119650730007023
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:FERREIRA , ONDINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:64
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 B ART677.
RGU DE ACOUGUES DA CM DE GAIA DE 1934/04/22 ART4.
DL 29749 DE 1939/07/13 ART4 N8.
LOSTA56 ART19 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/06/18 IN COL OF VXX PAG231.
AC STA DE 1961/04/28 IN COL OF VXXVII PAG403.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG238.
GASTON JEZE LES PRINCIPES GENERAUX DU DROIT ADMINISTRATIF 3ED 1926 VIII PAG220.
MARCEL WALINE DROIT ADMINISTRATIF 9ED 1963 PAG462.