Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004788
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
Sumário:Ha lugar a recurso obrigatorio (artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) sempre que a posição contrariada pela decisão tenha sido assumida por quem, a data daquela, desempenhava as funções de representante do "Ministerio Publico das contribuições e impostos", no regime da epoca, embora a decisão judicial em contrario venha a ser proferida ja na vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00015374
Nº do Documento:SA219880113004788
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GARÇÃO , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 F G.
CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
LPTA85 ART131 N2 ART136.
Aditamento:Não tendo o representante da Fazenda Publica nas respectivas alegações referido como fundamento do recurso o facto de não ter tido vista dos autos antes da prolação do acordão recorrido, não pode nas conclusões referir aquele fundamento, por implicar alargamento do objecto do recurso.