Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004788 |
| Data do Acordão: | 01/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Ha lugar a recurso obrigatorio (artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) sempre que a posição contrariada pela decisão tenha sido assumida por quem, a data daquela, desempenhava as funções de representante do "Ministerio Publico das contribuições e impostos", no regime da epoca, embora a decisão judicial em contrario venha a ser proferida ja na vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015374 |
| Nº do Documento: | SA219880113004788 |
| Data de Entrada: | 06/12/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GARÇÃO , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 F G. CPCI63 ART256 ART269. ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73 ART122 N1. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. LPTA85 ART131 N2 ART136. |
| Aditamento: | Não tendo o representante da Fazenda Publica nas respectivas alegações referido como fundamento do recurso o facto de não ter tido vista dos autos antes da prolação do acordão recorrido, não pode nas conclusões referir aquele fundamento, por implicar alargamento do objecto do recurso. |