Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047394A |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. REFORMA AGRÁRIA. |
| Sumário: | I- Tendo o acórdão anulatório (de acto administrativo que fixara o montante da indemnização devida pela perda das rendas referentes a prédios nacionalizados no âmbito da reforma agrária) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato de arrendamento, podia a Administração, dentre as várias soluções plausíveis para cumprir o acórdão anulatório, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março. II- A aplicação desse método de cálculo respeita os limites do acórdão anulatório e não é artificioso, desrazoável, nem ilegal, mesmo que dele resulte um quantum indemnizatório inferior ao que resultava do método inicialmente utilizado pela Administração no acto contenciosamente anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA0006097 |
| Nº do Documento: | SAP20051214047394A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |