Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047394A
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
Sumário:I- Tendo o acórdão anulatório (de acto administrativo que fixara o montante da indemnização devida pela perda das rendas referentes a prédios nacionalizados no âmbito da reforma agrária) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato de arrendamento, podia a Administração, dentre as várias soluções plausíveis para cumprir o acórdão anulatório, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março.
II- A aplicação desse método de cálculo respeita os limites do acórdão anulatório e não é artificioso, desrazoável, nem ilegal, mesmo que dele resulte um quantum indemnizatório inferior ao que resultava do método inicialmente utilizado pela Administração no acto contenciosamente anulado.
Nº Convencional:JSTA0006097
Nº do Documento:SAP20051214047394A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
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