Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010592
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
REPARAÇÃO DE AGRAVO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O artigo 258 do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) só impede o juiz de reparar o agravo quando se tratar de recursos de sentenças, isto é, das decisões finais que conheçam do mérito da causa (artigo 94, do CPCI) ou de alguma excepção peremptória - v. artigos 156, n. 2, 493, n. 3, 496, 510, n. 4 e 691, n. 2, do Código de Processo Civil (CPC).
II - Relativamente a outras decisões - despacho de indeferimento liminar ou qualquer outro proferido - já o juÍz pode reparar o agravo, dando-se, neste caso, satisfação ao artigo 744, n. 3, do CPC.
III - Tem legitimidade para deduzir a acusação, no processo ordinário de transgressão, mesmo depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), o representante da Fazenda Pública junto do tribunal tributário de 1 instância onde correr o processo.
Nº Convencional:JSTA00034030
Nº do Documento:SA219890712010592
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:FRAGA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:925
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART94 ART105 ART124 ART125 ART126 PARÚNICO E ART258.
CPC67 ART493 N4 ART496 N4 ART691 N2 ART744 N3.
ETAF84 ART69 ART72 - ART74.
LPTA85 ART131 N3.
CONST82 ART224 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART91.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 C ART49 A ART51 ART53 C ART54 D G ART56 A.
RIS26 ART234.
CSISD58 ART157.
DL 137/78 DE 1978/06/12 ART13.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/27 IN AD N323 PAG1390.
AC STA DE 1988/06/08 IN AD N326 PAG203.
AC STA PROC5686 DE 1988/10/12.
AC STA PROC5781 DE 1988/10/12.
AC STA PROC10447 DE 1989/01/18.
AC STA PROC10564 DE 1989/05/10.
AC STA DE 1988/04/27 IN CTF N351 PAG539.
Referência a Pareceres:P CC 380/81 DE 1982/05/31 IN BMJ N306 PAG119.
P CC 8/82 DE 1983/03/09 IN BMJ N315 PAG119.
P PGR 144/88 DE 1988/12/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG347.
MÁRIO ARAÚJO TORRES IN RMP CADERNO2 PAG221.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1953 PAG160.