Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013851 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE NOMEAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ESCRITURARIO DACTILOGRAFO |
| Sumário: | E anulavel, por vicio de forma resultante da falta de fundamentação, o despacho que nomeia para o lugar de escriturario-dactilografo de um cartorio notarial um dos concorrentes ao respectivo concurso, sem fazer qualquer referencia directa ou por expressa remissão para anterior informação ou parecer ao fundamento juridico-legal de tal nomeação, sendo irrelevante que, no texto publicado no DR, se indique que a nomeação e feita nos termos do art. 91, n. 1, al. b), do regulamento aprovado pelo Dec. 314/70, de 8-7, disposição que nem sequer foi referida no acto da nomeação ou no parecer e informação que o precederam. |
| Nº Convencional: | JSTA00004984 |
| Nº do Documento: | SA119830721013851 |
| Data de Entrada: | 10/29/1979 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , NATALIA |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1979/06/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50 ART51 N1 ART52 A ART54. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 ART2 N1 N3 N4 N5. CCIV66 ART279 E. |