Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013851
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE NOMEAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
Sumário:E anulavel, por vicio de forma resultante da falta de fundamentação, o despacho que nomeia para o lugar de escriturario-dactilografo de um cartorio notarial um dos concorrentes ao respectivo concurso, sem fazer qualquer referencia directa ou por expressa remissão para anterior informação ou parecer ao fundamento juridico-legal de tal nomeação, sendo irrelevante que, no texto publicado no DR, se indique que a nomeação e feita nos termos do art. 91, n. 1, al. b), do regulamento aprovado pelo Dec. 314/70, de 8-7, disposição que nem sequer foi referida no acto da nomeação ou no parecer e informação que o precederam.
Nº Convencional:JSTA00004984
Nº do Documento:SA119830721013851
Data de Entrada:10/29/1979
Recorrente:OLIVEIRA , NATALIA
Recorrido 1:MINJ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1979/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51 N1 ART52 A ART54.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 ART2 N1 N3 N4 N5.
CCIV66 ART279 E.