Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021079 |
| Data do Acordão: | 11/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A impugnação judicial, é em termos gerais, um recurso, com vista à anulação do acto tributário. II - A partir do início da vigência da LPTA aprovada pelo Dec. Lei 267/85, de 16/07, art. 28 n. 2 - a impugnação judicial, tal como o recurso contencioso, no que respeita ao prazo de interposição, passou a obedecer ao disposto no art. 279 do C. Civil, por se tratar de um prazo de caducidade ou substantivo. III - As regras de contagem do prazo judicial previstas no n. 3 do art. 144 do C.P.C. não são aplicáveis à impugnação judicial, pelo que o prazo desta não se suspende durante as férias, Sábados, Domingos e Feriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00053069 |
| Nº do Documento: | SA219971105021079 |
| Data de Entrada: | 09/25/1996 |
| Recorrente: | TRICOBORDA-EMP FABRIL MALHAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 1995/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CC ART279. CPC ART144. CPC ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/28 IN AC DOUTRINAIS 214 PAG863. AC STA DE 1993/04/21 PROC15117. AC STA DE 1994/03/02 PROC15222. AC STA DE 1994/06/29 PROC14376. AC STA DE 1995/01/11 PROC18139. AC STA DE 1995/02/22 PROC18155. AC STAPLENO DE 1996/12/18 PROC13176. |