Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021079
Data do Acordão:11/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - A impugnação judicial, é em termos gerais, um recurso, com vista à anulação do acto tributário.
II - A partir do início da vigência da LPTA aprovada pelo Dec. Lei 267/85, de 16/07, art. 28 n. 2 - a impugnação judicial, tal como o recurso contencioso, no que respeita ao prazo de interposição, passou a obedecer ao disposto no art. 279 do C. Civil, por se tratar de um prazo de caducidade ou substantivo.
III - As regras de contagem do prazo judicial previstas no n. 3 do art. 144 do C.P.C. não são aplicáveis
à impugnação judicial, pelo que o prazo desta não se suspende durante as férias, Sábados, Domingos e Feriados.
Nº Convencional:JSTA00053069
Nº do Documento:SA219971105021079
Data de Entrada:09/25/1996
Recorrente:TRICOBORDA-EMP FABRIL MALHAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1995/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CC ART279.
CPC ART144.
CPC ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/28 IN AC DOUTRINAIS 214 PAG863.
AC STA DE 1993/04/21 PROC15117.
AC STA DE 1994/03/02 PROC15222.
AC STA DE 1994/06/29 PROC14376.
AC STA DE 1995/01/11 PROC18139.
AC STA DE 1995/02/22 PROC18155.
AC STAPLENO DE 1996/12/18 PROC13176.