Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/14 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA |
| Sumário: | O STA não é o tribunal hierarquicamente competente para julgamento de uma providência cautelar dirigida contra o Ministério da Educação e Ciência, pedindo a sua intimação para se abster de fixar um calendário de realização de provas de conhecimentos, com fundamento na ilegalidade do Dec. Regulamentar 3/2008, de 21 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17318 |
| Nº do Documento: | SA120140403052 |
| Data de Entrada: | 01/16/2014 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO |
| Recorrido 1: | CM E MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |