Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/14
Data do Acordão:04/03/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:COMPETÊNCIA
Sumário:O STA não é o tribunal hierarquicamente competente para julgamento de uma providência cautelar dirigida contra o Ministério da Educação e Ciência, pedindo a sua intimação para se abster de fixar um calendário de realização de provas de conhecimentos, com fundamento na ilegalidade do Dec. Regulamentar 3/2008, de 21 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA000P17318
Nº do Documento:SA120140403052
Data de Entrada:01/16/2014
Recorrente:SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO
Recorrido 1:CM E MEC
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: