Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031336 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I - Interposto recurso jurisdicional da decisão do TAC que declarou a recorrente parte ilegítima no recurso contencioso por si interposto para declaração da nulidade de uma deliberação da Câmara Municipal que nomeou as recorridas Chefes de Secção e que rejeitou o recurso, por extemporâneo, de uma outra deliberação da mesma Câmara que nomeou aquelas Chefes de Repartição com preterição da recorrente, o facto de na pendência deste recurso jurisdicional esta se ter aposentado não torna este inútil nem se verifica a ilegitimidade superveniente pelo que não deve ser declarada extinta a instância. II - As condições de legitimidade activa para a interposição de recurso contencioso são as estabelecidas no art. 46 n. 1 do RSTA e 821 do Cod. Adm. em que se exige que o recorrente tenha interesse directo, pessoal e legítimo. III - Não se verifica que o interesse seja directo por não se repercutir imediatamente na esfera jurídica do recorrente que seja declarada nula a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou para Chefes de Secção funcionários que como tal foram opositores ao concurso para Chefe de Repartição com a recorrente. IV - O recurso contencioso, residindo o recorrente no continente tem de ser interposto no prazo de dois meses, fazendo-se o respectivo cômputo com observância do disposto na alínea c) do art. 279 do Cod. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00037879 |
| Nº do Documento: | SA119930629031336 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE ESPINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N387 ANOXXXIII PAG253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. CADM40 ART812 N2. CCIV66 ART279 B C E. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26200 DE 1992/12/17. AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/12/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI NOTA AO ART279. |