Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0519/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | GARANTIA ISENÇÃO RENOVAÇÃO ÓNUS DE PROVA ÓNUS JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - A lei ao determinar que a isenção de dispensa de prestação de garantia é válida por um ano, devendo a Administração Tributária notificar o executado da data da sua caducidade até trinta dias antes, para o efeito de o mesmo requer novo período (art. 52º, nº 5 e 6, da LGT), não estabelece qualquer prazo para aquela decidir, uma vez que não estamos perante um prazo de decisão, mas sim perante um dever de notificação. II - As razões, em especial de urgência, que possam justificar a recusa do direito de audiência no procedimento do pedido inicial de isenção de prestação de garantia não se verificam no caso de renovação do pedido tendente a obter um novo período de isenção, uma vez que a execução se encontra suspensa por força da 1ª isenção. III - Se a recorrente alegou os pressupostos da isenção de prestação de garantia previstos no nº 4 do art. 52º da LGT, mas não juntou a documentação necessária a fazer prova dos mesmos, não subsistem razões que impeçam a Administração Tributária de convidar a recorrente a suprir as incorrecções do requerimento deficientemente instruído. IV - Mantendo-se inalterada a situação factual que fundamentou a concessão do primeiro período de isenção de prestação de garantia, deve ter-se por ilegal a actuação da Administração Tributária quando decide alterá-la de forma unilateral sem dar oportunidade à recorrente de se pronunciar sobre a mesma questão e as razões que justificam a sua actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068255 |
| Nº do Documento: | SA2201305150519 |
| Data de Entrada: | 04/08/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | UM VOTO DE VENCIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - GARANTIA |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART170 N3 ART169 N2 ART89 N1 LGT98 ART52 N4 N5 N6 ART60 CPA91 ART103 N1 A ART89 CPC96 ART265 N3 ART266 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0708/12 DE 2012/09/26 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG232 |
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