Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/16 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PODER JURISDICIONAL ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 613º nº 1 do novo CPC, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II - O esgotamento do poder jurisdicional a que alude este preceito aplica-se também, com as devidas adaptações aos despachos conforme estatuído no seu n.º 3. III - Tal esgotamento implica não ser lícito ao juiz depois de proferida a sentença, rever a decisão ou alterar o seu conteúdo assegurando-se desse modo, a estabilidade das decisões proferidas pelos tribunais e a proteção da legítima confiança dos cidadãos. IV - A decisão recorrida é juridicamente inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22335 |
| Nº do Documento: | SA220171004034 |
| Data de Entrada: | 01/11/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |