Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046203
Data do Acordão:09/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
PESSOAL DOS CTT.
PROCESSO DISCIPLINAR.
Sumário:I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do art.º 9º do DL 87/92 de 14/5 (que transformou os C.T.T. E.P em C.T.T. S.A.) não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria n.º 348/87, de 28/4.
II - Assim, os tribunais administrativos não mantêm competência para apreciação dos actos em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos CTT, S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da empresa pública CTT, EP.
Nº Convencional:JSTA00054542
Nº do Documento:SA120000928046203
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:COSTA , JORGE
Recorrido 1:CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Aditamento: