Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046203 |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. PESSOAL DOS CTT. PROCESSO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do art.º 9º do DL 87/92 de 14/5 (que transformou os C.T.T. E.P em C.T.T. S.A.) não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria n.º 348/87, de 28/4. II - Assim, os tribunais administrativos não mantêm competência para apreciação dos actos em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos CTT, S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da empresa pública CTT, EP. |
| Nº Convencional: | JSTA00054542 |
| Nº do Documento: | SA120000928046203 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | COSTA , JORGE |
| Recorrido 1: | CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28. |
| Aditamento: | |