Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005749
Data do Acordão:03/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
REMUNERAÇÃO
CHEFE DE SECÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL DE TRABALHO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:I - Dado o preceituado no artigo 2 do Decreto-Lei n. 39493, de 30 de Dezembro de 1953, os chefes de secretaria das auditorias administrativas tem direito a receber a mesma remuneração dos chefes de secção central dos Tribunais do Trabalho de Lisboa e Porto.
II - A equiparação estabelecida na base XIV da Lei n.
2091 e artigo 150 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho tem caracter permanente.
Nº Convencional:JSTA00025071
Nº do Documento:SA119610310005749
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST PESSOAL ADM.
Legislação Nacional:DL 39493 DE 1953/12/30 ART2.
DL 42113 DE 1959/01/20.
L 2091 DE 1958/04/09 BXIV.
ETT58 ART150 ART160.