Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047032 |
| Data do Acordão: | 04/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I - O contrato pelo qual a Administração pretende que o particular fique associado ao regular funcionamento do jogo do Bingo mediante a entrega de cartões emitidos pelo particular, face ao acordo celebrado e que se mantêm na disponibilidade do particular e onde se prevê a possibilidade de renegociar o preço, deve ser qualificado como contrato de fornecimento contínuo e encontra-se abrangido pelo art. 1º do Decreto-lei 13/98 de 15 de Maio. II - O prazo para interposição de recurso contencioso de actos lesivos pré-contratuais estabelecido no art. 3º do D.L. 134/98 de 15 de Maio, destinado a assegurar a estabilidade da relação contratual entre a Administração e o adjudicatário é um prazo único de 15 dias, independentemente do tipo de ilegalidade que afecta o acto. III - O D.L. 134/98 de 15 de Maio não é organicamente inconstitucional nem restringe o acesso à justiça de forma desproporcionada atentos os fins que pretendeu assegurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00057609 |
| Nº do Documento: | SAP20020430047032 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - AQUISIÇÃO BENS E SERV. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART3 N2. CONST97 ART165 B. LPTA85 ART71. CCIV66 ART227 N2 ART498 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC TC 128/2000 DE 2000/02/23.; AC TC 646/99 DE 1999/11/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1014. |
| Aditamento: | |