Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0531/10 |
| Data do Acordão: | 06/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ INSPECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - Se a apreciação do trabalho do magistrado inspeccionado se fundamenta em “produção escassa, não só em termos comparativos globais, mas ainda tendo em conta o que neste mesmo tribunal sabemos ter-se verificado com outros colegas em condições de trabalho semelhante”, sem concretização dos referentes isto é, daqueles com que se compara, existe opacidade, pois não há transmissão ao destinatário dos elementos necessários para que ele possa perceber o caminho percorrido e, assim, que possa reflectir se tem razão o relatório na apreciação realizada e se os elementos de comparação são efectivamente susceptíveis de comparação; II - O mesmo acontece se se acrescenta que “Não é boa a produtividade obtida […] de acordo com os números que o CSTAF tem vindo a considerar”, e esses números nunca são explicitados. |
| Nº Convencional: | JSTA00067018 |
| Nº do Documento: | SA1201106070531 |
| Data de Entrada: | 06/21/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2010/05/05. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART69. EMJ85 ART45 ART46. CPA91 ART124 N1 A ART125 N2. CONST 76 ART268 N3. |
| Aditamento: | |