Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013219
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:A notificação do acto administrativo ao interessado não precisa de conter fundamentação, sendo suficiente a indicação do seu autor, o objecto e sentido decisorio e a data em que foi proferida, com delegação de poderes ou sem ela.
Nº Convencional:JSTA00010479
Nº do Documento:SA119791108013219
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B PAR1 ART56 PAR4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
CONST76 ART269 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N206 PAG149.
Aditamento:Quando a publicação do acto não seja obrigatoria, como acontece no caso vertente, o dies a quo para a contagem do prazo do recurso contencioso situa-se na notificação ou conhecimento oficial da decisão.