Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029799
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ARRENDAMENTO RURAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACTO DE SECRETARIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - A reclamação para a conferência prevista no art. 9 n. 2 da LPTA ou no art. 700 n. 3 do CPC tem por objecto despacho do relator, pelo que não é meio idóneo para arguir nulidades de actos de secretaria que não sejam praticados em cumprimento de despacho judicial.
II - Não se encontra investido no direito de exploração de determinada área nos termos exigidos pelo art. 50 da Lei n. 109/88, o requerente que, para o efeito, invoca um despacho ministerial, não publicado, que determina a celebração de contrato de arrendamento rural, sendo certo que esse contrato nunca foi outorgado.
III - Sendo o recebimento do duplicado do requerimento de suspensão de eficácia que nos termos do art. 80 n. 1 da LPTA, obriga a autoridade administrativa a obstar ao início ou ao prosseguimento da execução do acto, infringe essa obrigação a execução do acto depois de recebido pela Administração aquele duplicado, embora através de comunicação do tribunal via telefax.
IV - Não devem ser declarados ineficazes os actos de execução indevida quando é indeferido o pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00032700
Nº do Documento:SA119911015029799
Data de Entrada:08/02/1991
Recorrente:RAMALHO , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/07/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIS ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART78 N2 ART80 N1 N3.
CPC67 ART386 ART700 N3.
DL 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART11 ART42 ART46.