Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029799 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ARRENDAMENTO RURAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACTO DE SECRETARIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - A reclamação para a conferência prevista no art. 9 n. 2 da LPTA ou no art. 700 n. 3 do CPC tem por objecto despacho do relator, pelo que não é meio idóneo para arguir nulidades de actos de secretaria que não sejam praticados em cumprimento de despacho judicial. II - Não se encontra investido no direito de exploração de determinada área nos termos exigidos pelo art. 50 da Lei n. 109/88, o requerente que, para o efeito, invoca um despacho ministerial, não publicado, que determina a celebração de contrato de arrendamento rural, sendo certo que esse contrato nunca foi outorgado. III - Sendo o recebimento do duplicado do requerimento de suspensão de eficácia que nos termos do art. 80 n. 1 da LPTA, obriga a autoridade administrativa a obstar ao início ou ao prosseguimento da execução do acto, infringe essa obrigação a execução do acto depois de recebido pela Administração aquele duplicado, embora através de comunicação do tribunal via telefax. IV - Não devem ser declarados ineficazes os actos de execução indevida quando é indeferido o pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00032700 |
| Nº do Documento: | SA119911015029799 |
| Data de Entrada: | 08/02/1991 |
| Recorrente: | RAMALHO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIS ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2 ART78 N2 ART80 N1 N3. CPC67 ART386 ART700 N3. DL 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART11 ART42 ART46. |