Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007624
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
GARANTIA BANCÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CAUÇÃO
Sumário:I - A exigência de responsabilidades emergentes da rescisão do contrato de empreitada de obras públicas não depende do resultado do recurso contencioso interposto da rescisão decretada pela Administração.
II - As cláusulas adoptadas em garantia bancária prestada nos termos da Portaria n. 9401, de 9 de Dezembro de
1939, são, nos termos deste diploma, complementares das cláusulas e condições gerais de empreitadas de
1906, ficando o caucionante associado ao cumprimento da empreitada, dentro do que se tenha estípulado, nos limites autorizados por lei.
III - A garantia bancária acima referida dispensa a Administração de exercer qualquer fiscalização sobre o destino das quantias adiantadas ao empreiteiro.
IV - A garantia bancária aceite em termos de o caucionante só assumir a obrigação de pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo impede que esse pagamento seja exigido do mesmo caucionante, enquanto o não tiver sido, em forma legal, ao empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00017327
Nº do Documento:SA119700522007624
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SARL
Recorrido 1:MINOP - DG DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG1004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART623.
D 13667 DE 1927/05/21.
D 17730 DE 1927/12/07 ART5 PAR1.
PORT 9401 DE 1939/12/09 MANTIDA EM VIGOR PELA PORT 11175 DE 1945/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7485 DE 1970/01/16.
AC STA PROC7498 DE 1970/04/10.