Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012641 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente, logo na petição, invocado factos, a que conferiu tratamento jurídico, com o intuito de demonstrar a tempestividade do recurso,a respectiva peça decisória, uma vez que não aprecia a questão, incorre, sem mais, em omissão de pronúncia. II - A omissão de pronúncia integra nulidade a arguir, como regra, perante o tribunal de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040326 |
| Nº do Documento: | SA219930707012641 |
| Data de Entrada: | 05/09/1990 |
| Recorrente: | MIGUEL DA SILVA HENRIQUES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO SERVIÇO DE TRAFEGO ARMAZENAMENTO E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART660 N2 ART668 N1 D N3 ART731 N2. |