Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012641
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Sumário:I - Tendo o recorrente, logo na petição, invocado factos, a que conferiu tratamento jurídico, com o intuito de demonstrar a tempestividade do recurso,a respectiva peça decisória, uma vez que não aprecia a questão, incorre, sem mais, em omissão de pronúncia.
II - A omissão de pronúncia integra nulidade a arguir, como regra, perante o tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00040326
Nº do Documento:SA219930707012641
Data de Entrada:05/09/1990
Recorrente:MIGUEL DA SILVA HENRIQUES & COMP LDA
Recorrido 1:DIRSERV DO SERVIÇO DE TRAFEGO ARMAZENAMENTO E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 ART660 N2 ART668 N1 D N3 ART731 N2.