Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042266
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR
REFORMA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:Os militares, ao passarem à situação de reforma, não têm direito à remuneração acessória por cessação definitiva de funções, e subsídio de férias proporcional, prevista no art. 15 do
DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, por não ser aplicável aos militares a disciplina legal ali contida.
Nº Convencional:JSTA00051179
Nº do Documento:SA119990325042266
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:GUERRA , EDUARDO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:INDEFERIMENTO TÁCITO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 372/74 DE 1974/08/20 ART4 A ART7 ART8.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART4 ART5.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1.
DL 57/81 DE 1981/03/31 ARTÚNICO.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART10 ART11 ART15 N1.
L 11/89 DE 1989/06/01.
DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
EMFAR90 ART100 ART101.
L 15/92 DE 1992/08/05.
CONST92 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33098 DE 1994/10/20.
AC STA PROC33099 DE 1996/12/05.
AC STA PROC36270 DE 1997/04/08.
AC STA PROC43285 DE 1998/02/19.